Previdência Social prevê uma ajuda extra para aposentados por invalidez
A lei 8213, decretada no dia 24 de Julho de 1991, a respeito dos Planos de Benefícios da Previdência Social diz:
“art.10 A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios individuais de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam financeiramente. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”
Esse acréscimo de 25%, será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão
Dentre as formas de aposentadoria, a legislação contempla apenas a por invalidez. Não há grandes empecilhos burocráticos. O segurado deve se dirigir a uma Agência da Previdência Social e lá, será submetido a uma perícia médica. Se for comprovada a necessidade requerida, o aposentado começa a receber o adicional de 25%, inclusive no 13º salário
Segue uma lista com algumas das doenças que dão direito ao adicional
- Câncer em estágio avançado
- Cegueira total
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Alteração das faculdades mentais
- Doença que exija permanência na cama
- Incapacidade para atividades corriqueiras e outras podem ser analisadas na perícia médica.
Para saber mais, acesse: http://www.previdencia.gov.br/